Impactos da Medida Provisória N° 905/2019 no Mercado de Trabalho

Nesta última sexta-feria, dia 22 de novembro, o advogado trabalhista da Frontall RH Alexandre Szymanski , ministrou uma palestra para nossos clientes e colaboradores sobre os Impactos da Medida Provisória N° 905/2019 no Mercado de Trabalho.

“A medida é provisória e pode ser revogada ou prorrogada, porém, independentemente de ser provisória, essa medida proporciona um ambiente propício para novos contratos. Já que mesmo que seja revogada, os contratos firmados durante a vigência da MP, desde que não haja modulação de efeitos do Legislativo, permanecerão valendo,” enfatiza Alexandre.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo tem como beneficiários jovens entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.  Porém, esta nova modalidade de contratação é limitada por até 24 meses, a 20% do total de trabalhadores da empresa e com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.

Nesse novo modelo de contrato de trabalho, garante-se aos jovens os direitos previstos na Constituição e na CLT, nas convenções e acordos coletivos de trabalho da categoria a que pertençam naquilo que não for contrário ao disposto na Medida Provisória, além de extinguir a contribuição social devida pelos empregadores, em caso de rescisão do empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS. Tal extinção já foi objeto do Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2019, oriundo da MPV nº 889, de 2019.

Altera também a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.