Reflexos das legislações vigentes ao combate ao Covid-19

O trabalho temporário tem ganhado forças neste momento crítico no mundo.

Apesar de muito setores terem parado, os serviços essenciais como hospitais, farmácias, mercados, logístico, entre outros, não puderam parar, e a demanda de trabalho e vagas para esses setores tem crescido nesses últimos dias.

O advogado da Frontall RH, Alexandre Szymanski, argumenta sobre a importância da atualização da legislação trabalhista
"Com o aumento da demanda por mão de obra temporária, é
de extrema importância ficarmos atentos às alterações que o governo vem realizando para o setor".

Então, separamos algumas informações importantes:

 

Ao Trabalhador Temporário

De acordo com a Circular nº 57/2020 da Associação Brasileira de Trabalho Temporário:

1. Com relação ao teletrabalho, é possível a concessão ao trabalhador temporário para cargos compatíveis (administrativos etc.), devendo a empresa cliente fornecer o material necessário para realização de suas atividades, bem como, realizar o controle de ponto adequado.

2. Sobre antecipação férias, não se aplica ao trabalhador temporário, uma vez que, este não usufrui férias, e sim, recebe o proporcional ao período trabalhado através de indenização.

3. Sobre o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais e/ou instituir regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, tais medidas aplicam-se também aos contratos de trabalho temporário.

 

Considerações Gerais

Em razão da revogação do art. 18 da Medida Provisória nº 927/2020, até o momento, não está permitida a suspensão do contrato de trabalho.

O trabalhador que se ausentar ao trabalho em razão de determinação de isolamento, quarentena, tratamento médico e outras medidas de enfretamento ao Covid-19 terá sua falta justificada para fins trabalhistas, em razão do art. 3º, §3º da Lei nº 13.979/2020.

Está permitida a contratação de trabalhador sem a realização do ASO Admissional e desobrigada a realização de exame periódicos, mas devendo os exames serem feitos no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Importante sempre observar também as medidas adotadas também em legislação estadual e municipal.

 

Saiba na íntegra todas as alterações feitas pelo o governo para o momento:

 

Resumo Legislativo

- Governo Federal disponibiliza site com todas as legislações vigentes ao combate ao Covid-19 / planalto

- O Congresso Nacional decretou as medidas para enfretamento da emergência de saúde do Covid-19 / lei13979

- Presidência emitiu o Medida Provisória e modifica regras trabalhistas para permitir o teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, suspender exigências de segurança e saúde do trabalho, suspender recolhimento de FGTS e outras medidas / g1 mp927

- Publicado decreto presidencial autorizando alguns serviços a funcionarem durante as quarentenas. Bolsonaro classificou como essenciais as lotéricas e as atividades religiosas, além de setores estratégicos como o elétrico, serviço de pagamento e a produção de petróleo. / g1 decreto10292 e decreto10288


Privacidade, segurança e transparência - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709) surge para assegurar que informações consideradas Pessoais e Sensíveis sejam armazenadas e utilizadas corretamente por todo tipo de empresa que faça coleta e tratamento de dados.

Aprovada em agosto de 2018, com vigência prevista para agosto de 2020 (mas que pode sofrer adiamento para início em 2021, devido à baixa taxa de empresas que se adaptaram efetivamente aos novos parâmetros de segurança), procura criar maior segurança jurídica pela padronização de normas e práticas que protejam dados pessoais, asseguram sua privacidade e estabelecem punições para as empresas que deixarem de cumprir as normas estabelecidas.

 

Os principais pontos e termos da LGPD:

A legislação brasileira, baseada nas leis em vigor na União Europeia, faz um bom trabalho em especificar cada termo e definir parâmetros completos para a adaptação das empresas, bem como para assegurar os direitos do titular dos dados em relação à sua privacidade.

Os valores que fundamentam a legislação são:

  • Respeito à privacidade;
  • A liberdade de expressão, comunicação, opinião e informação;
  • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • A livre iniciativa e concorrência;
  • A defesa dos direitos humanos e do consumidor.

 

Dados pessoais, dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes

Dados Pessoais são todos aqueles que podem identificar uma pessoa (como números de documentos) além de características pessoais, etc.

Dados Sensíveis são informações que podem ser usadas de forma discriminatória contra uma pessoa, como a origem racial ou étnica, opinião/posicionamento político, religioso ou filosófico e referentes à saúde ou vida sexual, bem como dados genéticos ou biométricos.

O tratamento de Dados Pessoais de menores de idade deverá ser realizado com o consentimento de pelo menos um dos pais ou responsáveis legais e o coletor desta informação terá o compromisso de realizar todos os esforços razoáveis para atestar a validade do consentimento.

 

Consentimento e uso de dados 

Atualmente os dados coletados podem ser utilizados em campanhas de marketing on e offline, criação de perfis e análise de big data. A LGPD atuará para exigir que o titular dos dados seja informado sobre a finalidade do uso de suas informações e tenha consentimento sobre sua captura, bem como possa editá-las ou exclui-las.

 

Fiscalização

A ANPD, Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, terá a responsabilidade de orientar, regular, aplicar e fiscalizar as empresas, sempre com a ajuda dos cidadãos e organizações.

Dentro das organizações, dependendo do volume de dados tratados, controladores e operadores serão responsáveis pela fiscalização da governança e controle das informações.

 

Tecnologia para a Proteção de Dados – Compliance

Lidar com dados pessoais e sensíveis diariamente exige que estejamos em Compliance com a LGPD.

Desde 2019 a Frontall utiliza ferramentas integradas para a segurança da informação, proteção de dados e gestão da produtividade. Além de documentação online, assinatura digital, captação de ponto por reconhecimento facial e armazenamento de dados na nuvem, contamos com um setor de Qualidade dedicado a acompanhar e auditar todos os nossos processos, a fim de garantir a utilização correta de cada informação armazenada em nosso banco de dados, trazendo mais segurança para a empresa e seus clientes.


Palestra AProteção da Mulher no Mercado de Trabalho_Ana Paula Pavelski

Palestra A Proteção da Mulher no Mercado de Trabalho: Atualidades e Discussões 

Visando promover o entendimento sobre legislações e particularidades da contratação de profissionais mulheres, comemoramos o Dia Internacional da Mulher com a Palestra “A Proteção da Mulher no Mercado de Trabalho: Atualidades e Discussões”, ministrada pela advogada trabalhista Ana Paula Pavelski, na manhã do dia 9 de março.  

Durante a palestra os participantes do evento puderam esclarecer dúvidas relacionadas a questões de maternidade, contratação e disparidades de salário. Confira os principais tópicos abordados:

 

O acesso da Mulher ao mercado de trabalho 

A publicação de vagas com critérios que discriminam preferência por sexo, cor, idade ou situação familiar, bem como a determinação da remuneração baseada nestes quesitos são proibidas 

A disparidade de salário entre profissionais homens e mulheres na mesma função ultrapassa 20% segundo pesquisa de 2019 do IBGE.  Sendo comprovada a discriminação, além das diferenças salariais, o empregador pagará multa de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. 

 

Gravidez e Trabalho 

É proibido solicitar exames que comprovem gravidez, bem como interferir no planejamento familiar durante o período do contrato de trabalho. 

As mulheres que optarem pela maternidade, tanto pela gravidez quanto pela adoção, têm direito a estabilidade provisória e licença-maternidade, bem como, se necessário, dispensa para realização de exames pré-natais, para realizar a amamentação até os 6 meses da criança e para acompanhamento a consultas médicas dentro dos limites definidos.  

Caso a gestante trabalhe em lugar insalubre e não possa exercer sua função em lugar salubre na empresa, é considerada gravidez de risco, será afastada e terá direito ao salário maternidade.  

 

Gravidez e trabalho temporário  

No modelo de trabalho temporário, a estabilidade da gestante foi revista em 2019. Como o contrato temporário tem duração pré-definida e normalmente é usado como recurso para substituir outros profissionais em licença ou afastamento, a gestante não tem direito à estabilidade provisória.  

 

Terceirização de Serviços 

Configurada como a contratação de uma empresa-prestadora que dispõe de profissionais para a realização de determinado serviço, a terceirização é uma alternativa econômica para empresas que buscam mão de obra de qualidade e de acordo com suas demandas.

As responsabilidades da prestadora de serviço de terceirização são totais, incluindo contratação, administração, remuneração e fiscalização da operação nos postos de serviços da contratante. Os funcionários terceirizados não possuem vínculo empregatício com a empresa contratante, apenas com a prestadora.

 

Respeito ao Ser Humano e Incentivo à Mulheres: dois valores que a Frontall valoriza em cada ação, visando a construção de um mercado de trabalho com mais oportunidades para todos e todas. Clique aqui e conheça todas as iniciativas de responsabilidade social, ambiental e econômica da Frontall.