Fim da estabilidade de gestante no contrato temporário – Lei nº 6.019/74

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela inaplicabilidade da estabilidade da gestante, ontem, dia 18 de novembro de 2019.

Com este novo decreto as empresas de trabalho temporário, bem como as tomadoras de serviços, não mais precisarão se preocupar com a insegurança jurídica que existia até então. A medida vale desde que o contrato seja encerrado por término do motivo justificador da sua contratação, ou após o término do prazo máximo legal permitido para a manutenção do contrato.

“O respectivo contrato possui prazo pré-determinado, assim tornando-se totalmente incompatível com a modalidade, e ainda ressaltando a dificuldade de as Empresas absorverem essas trabalhadoras gestantes sem alterar o seu quadro de trabalhadores efetivos”, explicou a advogada Joelma de Matos Dantas, gerente executiva do SINDEPRESTEM e da FENASERHT, que continua: “Esse julgamento foi de extrema importância para o segmento do Trabalho Temporário, porque firmou um entendimento único sobre um tema um tanto controverso, criando assim uma segurança jurídica que será de proveito tanto para os trabalhadores temporários quanto para os empregadores”, explicou.

Esta vitória se deu pelo excepcional trabalho feito por, dentre outras, a ASSERTTEM (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), uma das grandes parceiras da Frontall. Hoje empresas e mulheres comemoram esta vitória.