Visando promover o entendimento sobre legislações e particularidades da contratação de profissionais mulheres, comemoramos o Dia Internacional da Mulher com a Palestra “A Proteção da Mulher no Mercado de Trabalho: Atualidades e Discussões”, ministrada pela advogada trabalhista Ana Paula Pavelski, na manhã do dia 9 de março.  

Durante a palestra os participantes do evento puderam esclarecer dúvidas relacionadas a questões de maternidade, contratação e disparidades de salário. Confira os principais tópicos abordados:

 

O acesso da Mulher ao mercado de trabalho 

A publicação de vagas com critérios que discriminam preferência por sexo, cor, idade ou situação familiar, bem como a determinação da remuneração baseada nestes quesitos são proibidas 

A disparidade de salário entre profissionais homens e mulheres na mesma função ultrapassa 20% segundo pesquisa de 2019 do IBGE.  Sendo comprovada a discriminação, além das diferenças salariais, o empregador pagará multa de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social. 

 

Gravidez e Trabalho 

É proibido solicitar exames que comprovem gravidez, bem como interferir no planejamento familiar durante o período do contrato de trabalho. 

As mulheres que optarem pela maternidade, tanto pela gravidez quanto pela adoção, têm direito a estabilidade provisória e licença-maternidade, bem como, se necessário, dispensa para realização de exames pré-natais, para realizar a amamentação até os 6 meses da criança e para acompanhamento a consultas médicas dentro dos limites definidos.  

Caso a gestante trabalhe em lugar insalubre e não possa exercer sua função em lugar salubre na empresa, é considerada gravidez de risco, será afastada e terá direito ao salário maternidade.  

 

Gravidez e trabalho temporário  

No modelo de trabalho temporário, a estabilidade da gestante foi revista em 2019. Como o contrato temporário tem duração pré-definida e normalmente é usado como recurso para substituir outros profissionais em licença ou afastamento, a gestante não tem direito à estabilidade provisória.  

 

Terceirização de Serviços 

Configurada como a contratação de uma empresa-prestadora que dispõe de profissionais para a realização de determinado serviço, a terceirização é uma alternativa econômica para empresas que buscam mão de obra de qualidade e de acordo com suas demandas.

As responsabilidades da prestadora de serviço de terceirização são totais, incluindo contratação, administração, remuneração e fiscalização da operação nos postos de serviços da contratante. Os funcionários terceirizados não possuem vínculo empregatício com a empresa contratante, apenas com a prestadora.

 

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