Privacidade, segurança e transparência – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709) surge para assegurar que informações consideradas Pessoais e Sensíveis sejam armazenadas e utilizadas corretamente por todo tipo de empresa que faça coleta e tratamento de dados.

Aprovada em agosto de 2018, com vigência prevista para agosto de 2020 (mas que pode sofrer adiamento para início em 2021, devido à baixa taxa de empresas que se adaptaram efetivamente aos novos parâmetros de segurança), procura criar maior segurança jurídica pela padronização de normas e práticas que protejam dados pessoais, asseguram sua privacidade e estabelecem punições para as empresas que deixarem de cumprir as normas estabelecidas.

 

Os principais pontos e termos da LGPD:

A legislação brasileira, baseada nas leis em vigor na União Europeia, faz um bom trabalho em especificar cada termo e definir parâmetros completos para a adaptação das empresas, bem como para assegurar os direitos do titular dos dados em relação à sua privacidade.

Os valores que fundamentam a legislação são:

  • Respeito à privacidade;
  • A liberdade de expressão, comunicação, opinião e informação;
  • A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • A livre iniciativa e concorrência;
  • A defesa dos direitos humanos e do consumidor.

 

Dados pessoais, dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes

Dados Pessoais são todos aqueles que podem identificar uma pessoa (como números de documentos) além de características pessoais, etc.

Dados Sensíveis são informações que podem ser usadas de forma discriminatória contra uma pessoa, como a origem racial ou étnica, opinião/posicionamento político, religioso ou filosófico e referentes à saúde ou vida sexual, bem como dados genéticos ou biométricos.

O tratamento de Dados Pessoais de menores de idade deverá ser realizado com o consentimento de pelo menos um dos pais ou responsáveis legais e o coletor desta informação terá o compromisso de realizar todos os esforços razoáveis para atestar a validade do consentimento.

 

Consentimento e uso de dados 

Atualmente os dados coletados podem ser utilizados em campanhas de marketing on e offline, criação de perfis e análise de big data. A LGPD atuará para exigir que o titular dos dados seja informado sobre a finalidade do uso de suas informações e tenha consentimento sobre sua captura, bem como possa editá-las ou exclui-las.

 

Fiscalização

A ANPD, Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, terá a responsabilidade de orientar, regular, aplicar e fiscalizar as empresas, sempre com a ajuda dos cidadãos e organizações.

Dentro das organizações, dependendo do volume de dados tratados, controladores e operadores serão responsáveis pela fiscalização da governança e controle das informações.

 

Tecnologia para a Proteção de Dados – Compliance

Lidar com dados pessoais e sensíveis diariamente exige que estejamos em Compliance com a LGPD.

Desde 2019 a Frontall utiliza ferramentas integradas para a segurança da informação, proteção de dados e gestão da produtividade. Além de documentação online, assinatura digital, captação de ponto por reconhecimento facial e armazenamento de dados na nuvem, contamos com um setor de Qualidade dedicado a acompanhar e auditar todos os nossos processos, a fim de garantir a utilização correta de cada informação armazenada em nosso banco de dados, trazendo mais segurança para a empresa e seus clientes.