Novas dinâmicas nas relações entre organizações e trabalhadores
Propósito. Essa é uma palavra que cada vez mais ouvimos quando se discute gestão de pessoas como estratégia de geração de valor nas empresas. A satisfação pessoal torna-se cada vez mais protagonista nas relações de trabalho, assim, as empresas que querem manter-se competitivas, principalmente em momentos de crise, devem estar atentas a forma como lidam com seus talentos e a atração de novos.
A Harvard Business Review do Brasil publicou um artigo sobre as novas dinâmicas nas relações entre organizações e trabalhadores, dividindo-as em quatro dimensões: Job for life, Job for now, The alliance e Future of work.
Leia mais e veja qual dimensão sua empresa está e qual poderia ser a ideal.
Trabalho Temporário – Uma alternativa simples e ágil
Trabalho Temporário – Uma alternativa simples e ágil
Nesse atual cenário, sem precedentes, grande parte dos setores praticamente pararam, porém, outros tiveram que se adaptar para continuar com suas atividades. A adaptação foi além da forma de atendimento de seus clientes, com o agora famoso home office, mas como continuar uma produção necessária (alimentos, medicamentos e outros), logística, limpeza e atendimento ao público.
Muitas empresas que continuaram com suas atividades encontraram um obstáculo: manter a qualidade e quantidade de seus produtos/serviços, mesmo com a diminuição de pessoal por conta dos mesmos estarem no grupo de risco e não poderem trabalhar, ou o aumento da demanda (principalmente supermercados e fábricas de EPI para áreas médicas).
Uma alternativa encontrada foi a contratação de temporários. Essa modalidade permite que as empresas possam contratar funcionários por até 270 dias, por meio de uma agência especializada, para cobrir férias, licenças, afastamentos e aumento de demanda. Esse modelo de contratação é simples, ágil e pouco oneroso.
Para a empresa contratante, esse serviço, além de cobrir uma lacuna aberta, traz outros benefícios, como a diminuição das demandas no seu RH, visto que o recrutamento, seleção e contratação do temporário é feita pela agência, bem como a possibilidade de efetivação do funcionário.
Para o funcionário temporário, esse contrato é muito mais justo do que o praticado por algumas empresas, que utilizam-se da má-fé e, sabendo da sazonalidade da vaga, fazem um contrato de experiência, prometendo ao funcionário a efetivação que nunca acontecerá, gerando uma enorme frustração. Além disso, o temporário tem todos os direitos garantidos por lei específica.
Converse com empresas que possam te ajudar nesse momento. Tenha outros pontos de vista sobre o que pode ser feito.
Conte com a Frontall Gestão de Pessoas e Serviços, empresa especializada em trabalho temporário com atendimento em todo o Brasil e Estados Unidos.
Diminuição de Custos e Manutenção da Produção / Serviços
Uma grande incógnita para o futuro das empresas é: haverá no curto e médio prazo uma demanda que justifique o tamanho da minha produção ou prestação de serviços?
Essa pergunta que todos os gestores se fazem ainda não tem uma resposta. Para cada setor existe uma estimativa diferente, mas o que se sabe é: será necessária a diminuição de custos fixos para a continuidade das empresas. Nesse sentido, grande parte do custo fixo está na folha de pagamento, então, esse é um dos primeiros pontos de contenção, gerando graves problemas socioeconômicos para o país, além dos problemas com o clima organizacional das empresas e grandes despesas inesperadas com rescisões.
Então, como diminuir custos com pessoal e manter um mínimo operacional, sem saber qual será a demanda futura? O que fazer para que esses problemas não ocorram novamente?
Uma opção é a terceirização. Terceirizar áreas produtivas, logísticas e de serviços, além da diminuição nos custos fixos, traz também a especialização em alguns setores, o que ajuda na retomada do crescimento das empresas no pós-crise. Com áreas sendo geridas por empresas especializadas, sobra mais tempo para os gestores de RH, produtos, qualidade e outros, pensarem em como melhorar suas equipes e processos, gerando mais valor ao consumidor final de seus produtos e serviços.
Os serviços terceirizados vão além da portaria e limpeza, precursores dessa modalidade e principais áreas terceirizadas. A atual legislação prevê que qualquer área da empresa pode ser terceirizada, como exemplo: áreas logísticas (transportes, carga e descarga, almoxarifados), linhas de produção, recepções, call centers, entre outros.
Nesse período complicado, busque alternativas para manter seus processos, produção e serviços. Busque consultores na área de RH e contratação de pessoas, que possam lhe mostrar o que pode ser feito para manter empregos e, se possível, até gerar mais vagas, sem aumentar seus custos.
A Frontall disponibilizou seus especialistas sem custos, para ajudar as empresas a encontrarem outras formas de manterem seus processos e diminuírem seus custos. Solicite uma reunião no email projetos@frontallrh.com.br
Reflexos das legislações vigentes ao combate ao Covid-19
O trabalho temporário tem ganhado forças neste momento crítico no mundo.
Apesar de muito setores terem parado, os serviços essenciais como hospitais, farmácias, mercados, logístico, entre outros, não puderam parar, e a demanda de trabalho e vagas para esses setores tem crescido nesses últimos dias.
O advogado da Frontall RH, Alexandre Szymanski, argumenta sobre a importância da atualização da legislação trabalhista
"Com o aumento da demanda por mão de obra temporária, é
de extrema importância ficarmos atentos às alterações que o governo vem realizando para o setor".
Então, separamos algumas informações importantes:
Ao Trabalhador Temporário
De acordo com a Circular nº 57/2020 da Associação Brasileira de Trabalho Temporário:
1. Com relação ao teletrabalho, é possível a concessão ao trabalhador temporário para cargos compatíveis (administrativos etc.), devendo a empresa cliente fornecer o material necessário para realização de suas atividades, bem como, realizar o controle de ponto adequado.
2. Sobre antecipação férias, não se aplica ao trabalhador temporário, uma vez que, este não usufrui férias, e sim, recebe o proporcional ao período trabalhado através de indenização.
3. Sobre o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais e/ou instituir regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, tais medidas aplicam-se também aos contratos de trabalho temporário.
Considerações Gerais
Em razão da revogação do art. 18 da Medida Provisória nº 927/2020, até o momento, não está permitida a suspensão do contrato de trabalho.
O trabalhador que se ausentar ao trabalho em razão de determinação de isolamento, quarentena, tratamento médico e outras medidas de enfretamento ao Covid-19 terá sua falta justificada para fins trabalhistas, em razão do art. 3º, §3º da Lei nº 13.979/2020.
Está permitida a contratação de trabalhador sem a realização do ASO Admissional e desobrigada a realização de exame periódicos, mas devendo os exames serem feitos no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Importante sempre observar também as medidas adotadas também em legislação estadual e municipal.
Saiba na íntegra todas as alterações feitas pelo o governo para o momento:
Resumo Legislativo
- Governo Federal disponibiliza site com todas as legislações vigentes ao combate ao Covid-19 / planalto
- O Congresso Nacional decretou as medidas para enfretamento da emergência de saúde do Covid-19 / lei13979
- Presidência emitiu o Medida Provisória e modifica regras trabalhistas para permitir o teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, suspender exigências de segurança e saúde do trabalho, suspender recolhimento de FGTS e outras medidas / g1 mp927
- Publicado decreto presidencial autorizando alguns serviços a funcionarem durante as quarentenas. Bolsonaro classificou como essenciais as lotéricas e as atividades religiosas, além de setores estratégicos como o elétrico, serviço de pagamento e a produção de petróleo. / g1 decreto10292 e decreto10288
Privacidade, segurança e transparência - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709) surge para assegurar que informações consideradas Pessoais e Sensíveis sejam armazenadas e utilizadas corretamente por todo tipo de empresa que faça coleta e tratamento de dados.
Aprovada em agosto de 2018, com vigência prevista para agosto de 2020 (mas que pode sofrer adiamento para início em 2021, devido à baixa taxa de empresas que se adaptaram efetivamente aos novos parâmetros de segurança), procura criar maior segurança jurídica pela padronização de normas e práticas que protejam dados pessoais, asseguram sua privacidade e estabelecem punições para as empresas que deixarem de cumprir as normas estabelecidas.
Os principais pontos e termos da LGPD:
A legislação brasileira, baseada nas leis em vigor na União Europeia, faz um bom trabalho em especificar cada termo e definir parâmetros completos para a adaptação das empresas, bem como para assegurar os direitos do titular dos dados em relação à sua privacidade.
Os valores que fundamentam a legislação são:
- Respeito à privacidade;
- A liberdade de expressão, comunicação, opinião e informação;
- A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- A livre iniciativa e concorrência;
- A defesa dos direitos humanos e do consumidor.
Dados pessoais, dados sensíveis e dados de crianças e adolescentes
Dados Pessoais são todos aqueles que podem identificar uma pessoa (como números de documentos) além de características pessoais, etc.
Dados Sensíveis são informações que podem ser usadas de forma discriminatória contra uma pessoa, como a origem racial ou étnica, opinião/posicionamento político, religioso ou filosófico e referentes à saúde ou vida sexual, bem como dados genéticos ou biométricos.
O tratamento de Dados Pessoais de menores de idade deverá ser realizado com o consentimento de pelo menos um dos pais ou responsáveis legais e o coletor desta informação terá o compromisso de realizar todos os esforços razoáveis para atestar a validade do consentimento.
Consentimento e uso de dados
Atualmente os dados coletados podem ser utilizados em campanhas de marketing on e offline, criação de perfis e análise de big data. A LGPD atuará para exigir que o titular dos dados seja informado sobre a finalidade do uso de suas informações e tenha consentimento sobre sua captura, bem como possa editá-las ou exclui-las.
Fiscalização
A ANPD, Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais, terá a responsabilidade de orientar, regular, aplicar e fiscalizar as empresas, sempre com a ajuda dos cidadãos e organizações.
Dentro das organizações, dependendo do volume de dados tratados, controladores e operadores serão responsáveis pela fiscalização da governança e controle das informações.
Tecnologia para a Proteção de Dados – Compliance
Lidar com dados pessoais e sensíveis diariamente exige que estejamos em Compliance com a LGPD.
Desde 2019 a Frontall utiliza ferramentas integradas para a segurança da informação, proteção de dados e gestão da produtividade. Além de documentação online, assinatura digital, captação de ponto por reconhecimento facial e armazenamento de dados na nuvem, contamos com um setor de Qualidade dedicado a acompanhar e auditar todos os nossos processos, a fim de garantir a utilização correta de cada informação armazenada em nosso banco de dados, trazendo mais segurança para a empresa e seus clientes.
Palestra A Proteção da Mulher no Mercado de Trabalho: Atualidades e Discussões
Visando promover o entendimento sobre legislações e particularidades da contratação de profissionais mulheres, comemoramos o Dia Internacional da Mulher com a Palestra “A Proteção da Mulher no Mercado de Trabalho: Atualidades e Discussões”, ministrada pela advogada trabalhista Ana Paula Pavelski, na manhã do dia 9 de março.
Durante a palestra os participantes do evento puderam esclarecer dúvidas relacionadas a questões de maternidade, contratação e disparidades de salário. Confira os principais tópicos abordados:
O acesso da Mulher ao mercado de trabalho
A publicação de vagas com critérios que discriminam preferência por sexo, cor, idade ou situação familiar, bem como a determinação da remuneração baseada nestes quesitos são proibidas.
A disparidade de salário entre profissionais homens e mulheres na mesma função ultrapassa 20% segundo pesquisa de 2019 do IBGE. Sendo comprovada a discriminação, além das diferenças salariais, o empregador pagará multa de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Gravidez e Trabalho
É proibido solicitar exames que comprovem gravidez, bem como interferir no planejamento familiar durante o período do contrato de trabalho.
As mulheres que optarem pela maternidade, tanto pela gravidez quanto pela adoção, têm direito a estabilidade provisória e licença-maternidade, bem como, se necessário, dispensa para realização de exames pré-natais, para realizar a amamentação até os 6 meses da criança e para acompanhamento a consultas médicas dentro dos limites definidos.
Caso a gestante trabalhe em lugar insalubre e não possa exercer sua função em lugar salubre na empresa, é considerada gravidez de risco, será afastada e terá direito ao salário maternidade.
Gravidez e trabalho temporário
No modelo de trabalho temporário, a estabilidade da gestante foi revista em 2019. Como o contrato temporário tem duração pré-definida e normalmente é usado como recurso para substituir outros profissionais em licença ou afastamento, a gestante não tem direito à estabilidade provisória.
Terceirização de Serviços
Configurada como a contratação de uma empresa-prestadora que dispõe de profissionais para a realização de determinado serviço, a terceirização é uma alternativa econômica para empresas que buscam mão de obra de qualidade e de acordo com suas demandas.
As responsabilidades da prestadora de serviço de terceirização são totais, incluindo contratação, administração, remuneração e fiscalização da operação nos postos de serviços da contratante. Os funcionários terceirizados não possuem vínculo empregatício com a empresa contratante, apenas com a prestadora.
Respeito ao Ser Humano e Incentivo à Mulheres: dois valores que a Frontall valoriza em cada ação, visando a construção de um mercado de trabalho com mais oportunidades para todos e todas. Clique aqui e conheça todas as iniciativas de responsabilidade social, ambiental e econômica da Frontall.
50° Fórum Econômico Mundial – Trabalho, Tecnologia e Desenvolvimento Sustentável
Entre 21 e 24 de janeiro aconteceu em Davos o 50° Fórum Econômico Mundial (WEF- World Economic Forum), evento que reuniu os principais líderes globais para discutir como podemos construir um amanhã melhor, deixar um legado e impactar positivamente as pessoas.
O Fórum é um dos encontros mais relevantes do mundo, e teve como tópico-chave “sustentabilidade”, abrangendo as perspectivas sociais, ambientais e econômicas. Temas correlatos como desigualdade e inteligência artificial receberam atenção especial. Confira os destaques do encontro:
• O Trabalho vai mudar
Gianni Rometty, CEO da IBM, falou sobre a necessária parceria entre governos e empresas para adaptar empregos e habilidades às mudanças climáticas: “Será necessário um novo modelo de educação”.
• Tecnologia e inclusão
Sundair Pichai, CEO do Google, declarou que as empresas têm o dever de tornar a tecnologia inclusiva:
“A tecnologia tem o poder de transformar a sociedade. As pessoas têm fome de tecnologia, mas devemos aproveitá-la. E temos o dever de torná-lo inclusiva. O risco é deixar as pessoas para trás, criando novas desigualdades. Temos uma nova revolução tecnológica à nossa frente, graças à inteligência artificial, que será mais importante que o fogo e a eletricidade, e à computação quântica, que nos permite fazer coisas antes consideradas impossíveis”.
• Desigualdade e Economia
Abordando “desigualdade social e econômica”, Kristalina Georgieva, sucessora de Lagarde na liderança do Fundo Monetário Internacional (FMI), pontuou, segundo pesquisa da instituição, que “o aumento das desigualdades sempre precede uma crise financeira. Hoje estamos vendo um aumento da desigualdade em muitas áreas do mundo e isso deve nos preocupar”.
O Ministro brasileiro da Economia, Paulo Guedes, levou uma mensagem otimista sobre a economia brasileira. Discursando com convicção as mudanças que vem fazendo para facilitar a entrada de novos investidores no país, enfatizou que continuará lutando contra a desigualdade no Brasil e irá fortalecer ideias que ajudarão a economia brasileira a ter práticas mais liberais.
Davos deixa a mensagem de que a preocupação com o a sustentabilidade deve ser mundial e urgente, essencial para que possamos nos desenvolver como pessoas, empresas e sociedade. E estas discussões já estão presentes na Frontall.
Unimos nosso conceito People First e decisões orientadas pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS/ONU) a investimentos em tecnologia aplicada a processos e capacitação para gerenciar milhares de colaboradores cada vez mais qualificados por todo o país.
Setor de Serviços é um dos que mais cresceu em 2019.
Segundo dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), os setores de Serviços e Construção Civil foram os que mais cresceram no último ano. Transporte de pessoas e cargas, recepção e auxiliares de produção foram as vagas mais procuradas no ano de 2019.
A sazonalidade colaborou para o aumento das oportunidades, que tem crescimento natural de demanda por profissionais temporários entre outubro e novembro para absorver as datas comemorativas, totalizando cerca de 150 mil novos postos no período.
Segundo o Ministério da Economia, no último ano foram criados 948 344 postos de trabalho formais. Empresas que relataram crescimento no setor de serviços citaram o fortalecimento das condições de demanda, crédito com menores taxas e incentivo ao consumo como responsáveis pelo desempenho.
Responsável por mais da metade do Produto Interno Bruto (PIB), o setor de Serviços tem expectativa de crescimento em cerca de 2% em 2020.
A Frontall oferece a contratação certa para sua necessidade. De profissionais terceirizados para prestação de serviços a temporários para demandas sazonais, nos engajamos com a regularidade absoluta nos compromissos fiscais e trabalhistas colaborando para a criação de um mercado de trabalho cada vez mais qualificado e desenvolvido.
Direitos Humanos e Trabalho
10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos.
A data celebra o dia em que 58 países assinaram, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos – documento que enumera, em 30 artigos, os direitos civis, sociais, políticos, culturais e trabalhistas básicos para todos os cidadãos.
Valorizar e Respeitar o Ser Humano faz parte de nossa missão, e é por isto que estamos lado a lado à ONU e aos ODS’s: através da construção de um mercado de trabalho mais justo e acessível, contribuímos com o desenvolvimento da sociedade e com o movimento global pelos direitos humanos.
Artigo XXIII
- Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Conheça a Frontall e todas as nossas ações para um futuro mais humano e desenvolvido.