Reflexos das legislações vigentes ao combate ao Covid-19

O trabalho temporário tem ganhado forças neste momento crítico no mundo.

Apesar de muito setores terem parado, os serviços essenciais como hospitais, farmácias, mercados, logístico, entre outros, não puderam parar, e a demanda de trabalho e vagas para esses setores tem crescido nesses últimos dias.

O advogado da Frontall RH, Alexandre Szymanski, argumenta sobre a importância da atualização da legislação trabalhista
“Com o aumento da demanda por mão de obra temporária, é
de extrema importância ficarmos atentos às alterações que o governo vem realizando para o setor”.

Então, separamos algumas informações importantes:

 

Ao Trabalhador Temporário

De acordo com a Circular nº 57/2020 da Associação Brasileira de Trabalho Temporário:

1. Com relação ao teletrabalho, é possível a concessão ao trabalhador temporário para cargos compatíveis (administrativos etc.), devendo a empresa cliente fornecer o material necessário para realização de suas atividades, bem como, realizar o controle de ponto adequado.

2. Sobre antecipação férias, não se aplica ao trabalhador temporário, uma vez que, este não usufrui férias, e sim, recebe o proporcional ao período trabalhado através de indenização.

3. Sobre o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais e/ou instituir regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, tais medidas aplicam-se também aos contratos de trabalho temporário.

 

Considerações Gerais

Em razão da revogação do art. 18 da Medida Provisória nº 927/2020, até o momento, não está permitida a suspensão do contrato de trabalho.

O trabalhador que se ausentar ao trabalho em razão de determinação de isolamento, quarentena, tratamento médico e outras medidas de enfretamento ao Covid-19 terá sua falta justificada para fins trabalhistas, em razão do art. 3º, §3º da Lei nº 13.979/2020.

Está permitida a contratação de trabalhador sem a realização do ASO Admissional e desobrigada a realização de exame periódicos, mas devendo os exames serem feitos no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Importante sempre observar também as medidas adotadas também em legislação estadual e municipal.

 

Saiba na íntegra todas as alterações feitas pelo o governo para o momento:

 

Resumo Legislativo

– Governo Federal disponibiliza site com todas as legislações vigentes ao combate ao Covid-19 / planalto

– O Congresso Nacional decretou as medidas para enfretamento da emergência de saúde do Covid-19 / lei13979

– Presidência emitiu o Medida Provisória e modifica regras trabalhistas para permitir o teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, suspender exigências de segurança e saúde do trabalho, suspender recolhimento de FGTS e outras medidas / g1 mp927

– Publicado decreto presidencial autorizando alguns serviços a funcionarem durante as quarentenas. Bolsonaro classificou como essenciais as lotéricas e as atividades religiosas, além de setores estratégicos como o elétrico, serviço de pagamento e a produção de petróleo. / g1 decreto10292 e decreto10288